Como é a profissão de Detetive Particular
Pessoas curiosas querem saber como é a profissão de detetive particular para ter segurança na hora de contratar alguma investigação particular. Portanto, saiba que a profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei.
Em primeiro lugar, quer saber como é a profissão de Detetive Particular? Saiba primeiro que ele é o profissional que procura e investiga os fatos para que tudo que se encontrar em oculto seja desvendado por esse profissional.
Portanto contratar esse serviço de investigação particular é uma tarefa não muito facil. Ainda mais difícil encontrar um detetive de confiança.
Quem sou?
Sou Detetive Particular a mais de 20 anos e fui participante juntamente com Ministro Humberto Costa do qual fala em vídeo gravado por mim naquela data.
Meu nome é Edson Frazão, sou Detetive Particular a mais de 20 anos. Venho executando investigações de todos os tipos e sempre com ações variadas. Por isso eu sempre digo que a profissão de detetive particular é uma profissão que encontra situações que na verdade sempre misteriosas.
Para ser um profissional de investigação particular, ser um detetive particular, requer conhecimentos, tecnicas. O que não significa ser uma profissão facil de exercer.
A Profissão de detetive, exige muita paciência tanto na hora da contratação dos serviços quanto ate mesmo na hora de fazer a investigação.
Sou detetive particular a mais de 20 anos e venho sempre aprimorando minhas habilidades na hora de fazer as investigações.
Além de exercer a profissão de Detetive Particular, possuímos uma escola de investigadores. Ministro curso de Detetive Particular na Escola Brasil de Investigação.
Na verdade, para ser um bom investigador particular tem é mesmo que ter conhecimento, pratica. Além disso, a experiência conta muito nas horas de situações constrangedoras.
Conheça a nova lei que regulariza a profissão de Detetive Particular
Em primeiro lugar, a Lei 13.432/2017 foi sancionada na terça-feira (11/2017) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
Em segundo lugar, a nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12/2017).
Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente.
De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia.
Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.
Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.
O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.
Confira a veracidade deste artigo direto na fonte: Agência Senado